Lei de utilidade pública


MUNICIPIO DE ITABUNA ESTADO DA BAHIA
JORNAL OFICIAL
ANO XXXI – 75 DA REPÚBLICA – N 1648 SÁBADO 20 DE JUNHO DE 1964

LEI Nº 639 DE 02 DE JUNHO DE 1964
EMENTA: considera de utilidade pública a Escola do Quilo.
O prefeito municipal de Itabuna, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte lei:

Artigo 1º é considerada de utilidade pública a Escola do Quilo, uma entidade que vem prestando relevantes serviços às famílias pobres de Itabuna.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e compra-se.
Gabinete do prefeito Municipal de Itabuna, em 02 de junho de 1964.
Engº Félix de Almeida Mendonça
Prefeito.
Bel. Eugênio Luiz de Oliveira
Secretário. 

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