Estatuto


ESTATUTOS DA ESCOLA DO QUILO DE ITABUNA
(Reformado pela Assembleia Geral Extraordinária de 31.03.2006)




CAPÍTULO I



DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E FINALIDADES.

Art. 1o- Sob a denominação de ESCOLA DO QUBLO DE ITABUNA, instituição espírita, fica constituída unia associação civil, de duração ilimitada, com sede na cidade de Itabuna, Estado da Bahia, fondada aos dezesseis dias do mês de junho de 1962.
Art. 2o- São finalidades da Escola do Quilo de Itabuna:
a) Reforma interior, mediante o aperfeiçoamento moral e social da humanidade;
b) A prática desinteressada do bem, amparando a orfandade abandonada, prestando assistência aos infortunados ocultos, auxiliando as mães pobres e desvalidas e socorrendo a velhice desamparada;
c) Trabalhar sem sectarismo pessoal ou de grupos, em prol da fraternidade humana e pelo conhecimento e prática do BEM, do BELO, da JUSTIÇA, do AMOR e da VERDADE, inspirando-se, especialmente no Evangelho de Jesus;
d) Estudar e difundir a Doutrina Espírita. no seu tríplice aspecto: Religioso, Filosófico e Científico, de acordo com a codificação de Allan Kardec e outros autores de obras espíritas subsequentes e complementares, por todos os meios humanos, na sua missão de Espiritismo para a humanidade;
§ Único: Promover meios, aceitando o regulamentando donativos de poderes públicos e privados, para cumprimento não só das finalidades acima, como também para construção ou aluguel de sede e edifícios destinados ao funcionamento dos departamentos anexos e desenvolvimento de amplo programa assistencial aos necessitados.

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS, SEUS DEVERES E DIREITOS.

Art. 3o- A Escola do Quilo de Itabuna se comporá de número ilimitado de pessoas, entre eles os associados, que sejam reconhecidamente espíritas ou solidários com os altos fins sociais.
Art. 4o- Os associados serão administrativamente assim considerados:
a) LEGIONÁRIOS: Aqueles que, espontaneamente, se disponham a angariar donativos em dinheiro, gêneros alimentícios, vestuários novos e usados, medicamentos, etc., da população, indistintamente, nos lares, casas comerciais, casas de diversões e vias públicas, de acordo com os métodos adotados pelas Escolas do Quilo existentes em outros estados e cidades, na forma preconizada pelo Regimento Interno;
b) LEGIONÁRIOS ESPIRITAS: Aqueles que, após aprovação da Diretoria Executiva, se disponham a servir em todas as tarefas da Escola do Quilo, querem seja a atribuída aos legionários acima citados quer seja nas tarefas das reuniões doutrinarias mediúnicas, campanhas do quilo e demais.
c) COLABORADORES E BENEMÉRITOS: Os simpatizantes ou não espíritas, firmas comerciais, associações de classes religiosas ou não, componentes de quadro especial, que sem tomar parte na administração da EQI, se disponham a ajuda-la a cumprir as suas elevadas finalidades;
Art. 5o- São deveres dos associados:
a) Estudar a doutrina espírita e envidar esforço afim de por em prática seus elevados ensinamentos, em todas as circunstâncias da vida;
b) Desempenhar com amor e probidade, os cargos e tarefas que lhe forem confiados;
c) Tudo fazer ao seu alcance, visando o progresso espiritual, material e social da entidade;

d) Colaborar nos movimentos e nas obras de assistência de caráter coletivo, dos quais participe a EQI;

e) Pagar com pontualidade a mensalidade livremente aceita.

§ Único: Ficam desobrigados dos deveres referidos nas letras "a" e "b" deste artigo, os associados não espíritas.

Art. 6o- São direitos dos associados:
a)   Receber ajuda moral, espiritual e material, quando possível, dentro das normas doutrinárias e sociais, a critério da Diretoria Executiva;
b)  Participar das reuniões doutrinarias, de socorro espiritual, do estudo e pratica da mediunidade, do culto no evangelho do lar e outras atividades da Escola do Quilo.

Art. 7º- O associado, cuja conduta moral, associativa ou pública se prove não ser digna ou conveniente a EQI, poderá ser eliminado do quadro social e da Diretoria, caso faça parte desta, a critério da Diretoria Executiva, sem prejuízo no disposto no Art 10°.

CAPITULO III
DAS ELEIÇÕES, DO MANDATO E DAS REUNIÕES


Art. 8o- Nas eleições para renovação da Diretoria Executiva só terão direito a votar e ser votado os legionários espíritas, depois de decorrido, no mínimo, 06 (seis) meses de sua admissão como legionário espírita de que trata a letra “b” art. 4o.

Art. 9o- O mandato da Diretoria Executiva será de 02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição, no todo ou em parte.

Art. 10o- Se a Diretoria, ou mesmo qualquer Diretor, afastar-se da Orientação Cristã ou Kardeciana, na teoria ou na prática, deverá, em ambos os casos, haver substituição do irmão que se encontra em erro;

§ 1o- No caso de algum Diretor, será competente a Diretoria Executiva.

  
§- Na hipótese de toda Diretoria, a substituição será feita pela Assembleia Geral, convocada, obrigatoriamente para este fim, por qualquer número de legionários espíritas em pleno gozo de seus direitos.

Art. 11o- As reuniões ordinárias da Diretoria Executiva serão realizadas semanalmente, e as extraordinárias, quando se tornarem necessárias.

§ Único- O Diretor que faltar a 03 (três) reuniões sucessivas, sem motivos justificados e aceitos pela Diretoria Executiva, perderá o mandato.

Art. 12o- O exercício da Diretoria Executiva é gratuito.

Art. 13o- Para qualquer fim, é proibido ao legionário representar-se por procuração em reuniões de assembleia da EQI.

Art. 14o- As vagas verificadas na Diretoria Executiva serão obrigatoriamente preenchidas do modo seguinte:
a)       decorrido até metade do mandato, 01 (um) ano, o novo Diretor será eleito pela Assembleia Geral;
b)      Após o cumprimento de mais da metade do mandato, o novo diretor será eleito pela Diretoria Executiva.

Art. 15o- As decisões da Diretoria Executiva serão por maioria de votos.



CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO



Art. 16o- A EQI será administrada por uma Diretoria Executiva, composta dos seguintes membros: Presidente, Vice-Presidente, 1o Secretário, 2o Secretário, 1o Tesoureiro, 2o Tesoureiro e Conselho Fiscal, composto de 03 (três) membros e 03 suplentes.

 Art. 17o- A Diretoria Executiva, coletivamente, compete:
a) Administrar com renúncia e sacrificio a EQI, supervisionando todas as suas atividades;
b) Promover periodicamente a CAMPANHA DO QUILO, a cargo dos sócios legionários, dando cumprimento à letra "b" do art. 4o;
c) Promover visitas de confraternização aos Centros Espíritas, orfanatos, hospitais, reformatorios penais, asilos, leprosorios, etc.;
d) Promover reuniões de ESTUDOS, DOUTRINÁRIAS E PRÁTICAS DO ESPIRITISMO;
e) Instituir um livro, para registro de tarefas confiadas aos sócios legionários, em reuniões da Diretoria Executiva.
Art. 18o- Compete ao Presidente:
a) Representar a entidade em Juízo e fora dele;
b) Coordenar todas as atividades da EQI, dirigindo-a de acordo com estes estatutos;
c) Presidir as reuniões da Diretoria Executiva e de legionários, convocar e presidir as assembleias gerais, exceto a de prestações de
contas;
d) Assinar com o Tesoureiro os documentos de valor que digam respeito ao patrimônio da entidade;
e) Elaborar relatório, no fim do mandato e submete-lo a aprovação da assembleia Geral.
Art. l9°- Compete ao Vice-presidente:
a) Substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e auxilia-lo no desempenho de suas funções.
 Art. 20°- Compete ao 1o Secretário:
a)    Lavrar as Atas das reuniões de Diretoria Executiva;
b)  Organizar e manter em perfeita ordem os livros da Secretaria, tais como: livros e atas, livro do quadro social, colecionar pastas de correspondências expedidas e recebidas, circulares e outros documentos da secretaria;
c) Manter em dia a permuta de correspondência com outras instituições, dando conhecimento das correspondências recebidas a Diretoria Executiva;
d)   Assinar as correspondências expedidas;
e) Substituir o Presidente e o Vice-Presidente em seus eventuais impedimentos.
Art. 21o- Compete ao 2o Secretário:
a) Manter em ordem o livro de registro de tarefas confiadas aos sócios-legionários nas reuniões de Diretoria Executiva, de que trata a letra "e" do Art. 17°;
b) Organizar e manter em ordem a biblioteca e arquivos da entidade;
c) Substituir o 1o Secretário em suas faltas ou impedimentos.
Art. 22o- Compete ao 1o Tesoureiro:
a)     Manter em ordem os livros e material da Tesouraria;
b) Assinar com o Presidente, todos os livros e documentos que representem valor, especialmente as retiradas em estabelecimentos bancários;
c)  Efetuar, mediante comprovantes, os pagamentos autorizados, contendo o visto do Presidente;
d)  Depositar em estabelecimentos bancários ou congêneres, todas as importâncias ou valores adquiridos pela sociedade;
e) Apresentar balancete mensal;
f) Organizar a apresentar o relatório geral do ano social, a fim de ser apreciado o relatório da Diretoria Executiva, pela Assembleia Geral.
Art. 23o- Compete ao 2o Tesoureiro:
a) Substituir o 1o Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;

b) Organizar e manter em ordem o fichário do quadro social e os valores recebidos, fazer prestação de contas ao 1o Tesoureiro;

c) Organizar e manter em ordem a despensa da sociedade,

Art. 24o- O afastamento temporário do 1o Tesoureiro e sua substituição pelo 2o Tesoureiro, em reunião da Diretoria, comunicando aos bancos, ou organizações outras com as quais a EQI mantenha relações de caráter financeiro, as quais serão verificadas.

Art. 25o- Do conselho fiscal:

a) Na sua reunião ordinária anual a assembleia elegerá também um conselho fiscal, que se comporá de três membros e três suplentes, os quais terão por encargo, examinar a gestão financeira da EQI e emitir parecer sobre as contas, por ocasião da prestação anual de que trata a letra "e", do art. 18°.

CAPÍTULO V DOS DEPARTAMENTOS

Art. 26o- Os departamentos são órgão específicos, cuja finalidade será auxiliar a Diretoria no desempenho de suas funções.

Art. 27o- Os departamentos terão suas atividades disciplinado por um regimento interno, elaborado e aprovado pela Diretoria Executiva.

Art. 28o- Os diretores de departamentos prestarão contas, anualmente, por meio de relatório circunstanciado, dirigido à Diretoria Executiva, e

Art. 29o- Cada departamento deverá apresentar à Diretoria Executiva, na Ia quinzena do mês de julho de cada ano, sugestões para o plano de trabalho do exercício.

CAPÍTULO VI DAS ASSEMBLEIAS GERAIS

Art. 30o- A Assembleia Geral dos associados e legionários é o poder soberano da EQI.
§ Io- A Assembleia Geral ordinária é que se reúne ao término do ano administrativo, para conhecimento do relatório da Diretoria Executiva em exercício e eleição da nova Diretoria Executiva.
§ 2o- A assembleia geral extraordinária é a que se reúne em qualquer oportunidade, convocada pelo Presidente, em nome da Diretoria Executiva, pela maioria desta, ou a requerimento, de no mínimo 5% (cinco por cento) dos associados em pleno gozo de seus direitos.
Art. 31o- A votação das assembleias poderá ser por aclamação ou escrutínio secreto.
§ Único - Para eleição dos membros da Diretoria Executiva, só poderá ser utilizado o escrutínio secreto.
Art 32o- Todas as assembleias gerais serão convocadas com antecipação mínima de 08 (oito) dias, designando-se dia, local e hora da reunião através de editai que será fixado na sede da E.Q.I.
Art. 33o- As assembleias gerais funcionarão legalmente em primeira convocação, com a presença de metade e mais um associado, em pleno gozo de seus direitos estatutários e em segunda convocação, com qualquer número de associados, 30 (trinta) rninutos depois de marcada a primeira.

CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 34o- A Assembleia Geral Ordinária será convocada para o dia 16 de junho, a cada dois anos, para atendimento do que estabelece a letra "e" do art. 18o e eleição da nova Diretoria Executiva.
Art. 35o- Fica fixado o dia 16 de junho, a cada dois anos para eleição e posse da nova Diretoria Executiva, em homenagem a data de fundação da EQI.

Art. 36o- Os casos omissos nestes Estatutos serão resolvidos pela Diretoria Executiva.

Art. 37o- A EQI só poderá ser dissolvida pela Assembleia Geral dos Legionários, em votação unânime e aberta de todos os seus membros.

Art. 38o- Toda Diretoria Executiva fica obrigada a elaborar seu Regimento Interno.

Art. 39o- Sendo a EQI uma entidade de feição espírita, deverá sua Diretoria Executiva, providenciar o quanto antes, sua adesão à Federação Espírita do Estado da Bahia.

Art. 40o - O patrimônio da instituição é constituído por bens móveis e imóveis legados, donativos, etc.

Art. 41º- Na hipótese de extinguir-se a EQL como pessoa jurídica, por falta de sócios, por deliberação unânime dos existentes, ou por sentença jurídica, o patrimônio social passará à Instituição espírita que a Federação Espírita do Estado da Bahia indicar, se nenhuma tiver sido antes designada pela Assembleia Geral.

Art. 42o- Os bens imóveis que a EQI adquirir só poderão ser alienados ou gravados através de hipotecas e anticrese por deliberação da assembleia Geral. Também não poderão ser alienados nem clausulados com ônus sem igual autorização dessa assembleia.

Art. 43o- Os associados legionários não respondem subsidiariamente pelas obrigações da Sociedade.

Art. 44o- As reformas realizadas no Estatuto, depois de aprovadas pela Assembleia Geral, entrarão em vigor com a fixação do mesmo no mural da E.Q. I, ficando os anteriores revogados, bem como quaisquer disposições em contrário, devendo também ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos até seis meses da data da reforma.

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