ESTATUTOS DA ESCOLA DO QUILO DE ITABUNA
(Reformado pela Assembleia Geral
Extraordinária de 31.03.2006)
CAPÍTULO
I
DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E FINALIDADES.
Art. 1o-
Sob a denominação de ESCOLA DO QUBLO DE ITABUNA, instituição
espírita, fica constituída unia associação civil, de duração ilimitada, com
sede na cidade de Itabuna, Estado da Bahia, fondada aos dezesseis dias do mês de junho de
1962.
Art. 2o- São
finalidades da Escola do Quilo de Itabuna:
a) Reforma interior, mediante o
aperfeiçoamento moral e social da humanidade;
b) A prática desinteressada do bem,
amparando a orfandade abandonada,
prestando assistência aos infortunados ocultos,
auxiliando as mães pobres e desvalidas
e socorrendo a velhice desamparada;
c) Trabalhar sem sectarismo pessoal ou
de grupos, em prol da fraternidade humana e pelo conhecimento e prática do BEM,
do BELO, da JUSTIÇA, do AMOR e da VERDADE, inspirando-se, especialmente no
Evangelho de Jesus;
d) Estudar e difundir a Doutrina Espírita.
no seu tríplice aspecto: Religioso, Filosófico e Científico, de acordo com a
codificação de Allan Kardec e outros
autores de obras espíritas subsequentes e complementares, por todos os meios humanos, na sua
missão de Espiritismo para a humanidade;
§ Único:
Promover meios, aceitando o regulamentando donativos de poderes públicos e privados, para cumprimento
não só das finalidades acima, como também para construção ou aluguel de sede e
edifícios destinados ao funcionamento dos departamentos anexos e
desenvolvimento de amplo programa assistencial
aos necessitados.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS, SEUS DEVERES E DIREITOS.
Art. 3o- A Escola do Quilo de Itabuna
se comporá de número ilimitado de pessoas, entre eles os associados, que sejam
reconhecidamente espíritas ou solidários com os altos fins sociais.
Art. 4o- Os associados serão
administrativamente assim considerados:
a) LEGIONÁRIOS:
Aqueles que, espontaneamente, se disponham a angariar donativos em
dinheiro, gêneros alimentícios, vestuários novos e usados, medicamentos, etc.,
da população, indistintamente, nos lares, casas comerciais, casas de diversões
e vias públicas, de acordo com os métodos adotados pelas Escolas do Quilo
existentes em outros estados e cidades, na forma preconizada pelo Regimento
Interno;
b) LEGIONÁRIOS
ESPIRITAS: Aqueles que, após aprovação da Diretoria
Executiva, se disponham a servir em todas as tarefas da Escola do Quilo, querem
seja a atribuída aos legionários acima citados quer seja nas tarefas das
reuniões doutrinarias mediúnicas, campanhas
do quilo e demais.
c) COLABORADORES E BENEMÉRITOS: Os simpatizantes ou não
espíritas, firmas comerciais, associações de classes religiosas ou não, componentes
de quadro especial, que sem tomar parte na administração da EQI, se disponham a
ajuda-la a cumprir as suas elevadas finalidades;
Art. 5o- São deveres
dos
associados:
a) Estudar a doutrina espírita e envidar esforço afim de
por em prática seus elevados ensinamentos, em todas as circunstâncias da vida;
b) Desempenhar com amor e probidade, os cargos e tarefas
que lhe forem confiados;
c) Tudo fazer ao seu alcance, visando o progresso
espiritual, material e social da entidade;
d) Colaborar nos movimentos e nas obras de assistência de caráter coletivo, dos quais participe a EQI;
e) Pagar com pontualidade a mensalidade livremente aceita.
d) Colaborar nos movimentos e nas obras de assistência de caráter coletivo, dos quais participe a EQI;
e) Pagar com pontualidade a mensalidade livremente aceita.
§ Único: Ficam desobrigados dos deveres
referidos nas
letras "a" e "b" deste artigo, os associados não espíritas.
Art. 6o- São direitos
dos associados:
a)
Receber ajuda moral, espiritual e material, quando
possível, dentro das normas doutrinárias e sociais, a critério da Diretoria
Executiva;
b) Participar das reuniões doutrinarias,
de socorro
espiritual, do estudo e pratica da mediunidade, do culto no evangelho do lar e
outras atividades da Escola do Quilo.
Art. 7º- O associado, cuja conduta
moral, associativa ou pública se prove não ser digna ou conveniente a EQI,
poderá ser eliminado do quadro social e da Diretoria, caso faça parte desta, a
critério da Diretoria Executiva, sem prejuízo no disposto no Art
10°.
CAPITULO III
DAS ELEIÇÕES, DO MANDATO E DAS REUNIÕES
Art. 8o- Nas eleições para renovação da
Diretoria Executiva só terão direito a votar e ser votado os legionários
espíritas,
depois de decorrido, no mínimo, 06 (seis) meses de sua admissão como legionário
espírita
de que trata a letra “b” art. 4o.
Art. 9o- O mandato da Diretoria
Executiva será de 02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição, no todo ou em
parte.
Art. 10o- Se a Diretoria, ou mesmo
qualquer Diretor, afastar-se da Orientação Cristã ou Kardeciana,
na teoria
ou na prática, deverá, em ambos os casos, haver substituição do irmão que se
encontra em erro;
§ 1o- No caso de algum Diretor, será
competente a Diretoria Executiva.
§
2º- Na hipótese de toda Diretoria, a substituição será
feita pela Assembleia Geral, convocada, obrigatoriamente para este fim, por
qualquer número de legionários espíritas em pleno gozo de
seus direitos.
Art. 11o-
As
reuniões ordinárias da Diretoria Executiva serão realizadas semanalmente, e as
extraordinárias, quando se tornarem necessárias.
§ Único- O
Diretor que faltar a 03 (três) reuniões sucessivas, sem motivos justificados e
aceitos pela Diretoria Executiva, perderá o mandato.
Art. 12o-
O
exercício da Diretoria Executiva é gratuito.
Art. 13o-
Para
qualquer fim, é proibido ao legionário representar-se por procuração
em reuniões de assembleia da EQI.
Art. 14o- As vagas verificadas na
Diretoria Executiva serão obrigatoriamente preenchidas do modo seguinte:
a)
decorrido até metade do mandato, 01 (um) ano, o novo
Diretor será eleito pela Assembleia Geral;
b)
Após o cumprimento de mais da metade do mandato, o
novo diretor será eleito pela Diretoria Executiva.
Art. 15o- As decisões da Diretoria
Executiva serão por maioria de votos.
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 16o- A EQI será administrada por
uma Diretoria Executiva, composta dos seguintes membros: Presidente,
Vice-Presidente, 1o Secretário, 2o
Secretário, 1o Tesoureiro, 2o Tesoureiro e Conselho Fiscal, composto de
03 (três) membros e 03 suplentes.
Art. 17o- A Diretoria Executiva, coletivamente, compete:
a) Administrar com renúncia e sacrificio a EQI, supervisionando todas as suas atividades;
b) Promover periodicamente a
CAMPANHA DO QUILO, a cargo dos sócios legionários, dando cumprimento à letra
"b" do art. 4o;
c) Promover visitas de
confraternização aos Centros Espíritas, orfanatos, hospitais, reformatorios penais, asilos, leprosorios,
etc.;
d) Promover reuniões de
ESTUDOS, DOUTRINÁRIAS E PRÁTICAS DO ESPIRITISMO;
e) Instituir um livro, para registro
de tarefas confiadas aos sócios legionários, em reuniões da Diretoria
Executiva.
Art. 18o- Compete ao Presidente:
a) Representar a entidade em
Juízo e fora dele;
b) Coordenar todas as
atividades da EQI, dirigindo-a de acordo com estes estatutos;
c) Presidir as reuniões da
Diretoria Executiva e de legionários, convocar e presidir as assembleias
gerais, exceto a de prestações de
contas;
d) Assinar com o Tesoureiro os
documentos de valor que digam respeito ao patrimônio da entidade;
e) Elaborar relatório, no fim
do mandato e submete-lo a aprovação da assembleia
Geral.
Art. l9°- Compete ao Vice-presidente:
a) Substituir o Presidente nas
suas faltas ou impedimentos e auxilia-lo no desempenho de suas funções.
Art. 20°- Compete ao 1o Secretário:
a) Lavrar as Atas das reuniões de Diretoria Executiva;
b) Organizar e manter em perfeita ordem os livros da
Secretaria, tais como: livros e atas, livro do quadro social, colecionar pastas
de correspondências expedidas e recebidas, circulares
e outros
documentos da secretaria;
c) Manter em dia a permuta de correspondência com outras
instituições, dando conhecimento das correspondências recebidas a Diretoria
Executiva;
d) Assinar as correspondências expedidas;
e) Substituir o Presidente e o Vice-Presidente em seus
eventuais impedimentos.
Art. 21o- Compete ao 2o Secretário:
a) Manter em ordem o livro de registro de tarefas
confiadas aos sócios-legionários nas reuniões de Diretoria
Executiva, de que trata a letra "e" do Art. 17°;
b) Organizar e manter em ordem a biblioteca e arquivos
da entidade;
c) Substituir o 1o Secretário em
suas faltas ou impedimentos.
Art. 22o- Compete ao 1o
Tesoureiro:
a) Manter em ordem os livros e material da Tesouraria;
b) Assinar com o Presidente, todos os livros e documentos
que representem valor, especialmente as retiradas em estabelecimentos
bancários;
c) Efetuar, mediante comprovantes, os pagamentos
autorizados, contendo o visto do Presidente;
d) Depositar em estabelecimentos bancários ou congêneres,
todas as importâncias ou valores adquiridos pela sociedade;
e) Apresentar balancete mensal;
f) Organizar a apresentar o relatório geral do ano
social, a fim de ser apreciado o relatório da Diretoria Executiva, pela Assembleia
Geral.
Art. 23o- Compete ao 2o
Tesoureiro:
a) Substituir o 1o Tesoureiro em suas faltas
ou impedimentos;
b) Organizar e manter em ordem o fichário
do quadro
social e os valores recebidos, fazer prestação de contas ao 1o
Tesoureiro;
c) Organizar e manter em ordem a despensa
da
sociedade,
Art. 24o- O afastamento temporário do 1o
Tesoureiro e sua substituição pelo 2o Tesoureiro, em reunião da
Diretoria, comunicando aos bancos, ou organizações outras com as quais a EQI
mantenha relações de caráter financeiro, as quais serão verificadas.
Art. 25o-
Do conselho fiscal:
a) Na sua reunião ordinária anual a assembleia elegerá
também um conselho fiscal, que se comporá de três membros e três suplentes, os
quais terão por encargo, examinar a gestão financeira da EQI e emitir parecer
sobre as contas, por ocasião da prestação anual de que trata a letra
"e", do art. 18°.
CAPÍTULO V DOS DEPARTAMENTOS
Art. 26o- Os departamentos são órgão específicos,
cuja finalidade será auxiliar a Diretoria no desempenho de suas funções.
Art. 27o- Os departamentos terão suas
atividades disciplinado por um regimento interno, elaborado e aprovado pela
Diretoria Executiva.
Art. 28o- Os diretores de departamentos
prestarão contas, anualmente, por meio de relatório circunstanciado, dirigido à
Diretoria Executiva, e
Art. 29o- Cada departamento deverá
apresentar à Diretoria Executiva, na Ia quinzena do mês de julho de cada
ano, sugestões para o plano de trabalho do exercício.
CAPÍTULO VI DAS ASSEMBLEIAS GERAIS
Art. 30o-
A Assembleia
Geral dos associados e
legionários é o poder soberano da EQI.
§ Io-
A Assembleia Geral ordinária é que se
reúne ao término do ano administrativo, para conhecimento do relatório da Diretoria Executiva
em exercício e eleição da nova Diretoria Executiva.
§ 2o-
A assembleia geral extraordinária é a
que se reúne em qualquer oportunidade, convocada pelo Presidente, em nome da Diretoria Executiva,
pela maioria desta, ou a requerimento, de no mínimo 5% (cinco
por cento) dos associados em pleno gozo de seus direitos.
Art. 31o-
A votação das assembleias
poderá ser por aclamação ou
escrutínio secreto.
§ Único
- Para eleição dos membros da Diretoria Executiva, só poderá ser
utilizado o escrutínio secreto.
Art 32o-
Todas as assembleias
gerais serão convocadas com
antecipação mínima de 08 (oito) dias, designando-se dia, local e hora da
reunião através de editai que será fixado na sede da E.Q.I.
Art. 33o-
As assembleias
gerais funcionarão legalmente em
primeira convocação, com a presença de metade e mais um associado, em pleno
gozo de seus direitos estatutários e em segunda convocação, com qualquer número
de associados, 30 (trinta)
rninutos depois de marcada a primeira.
CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 34o-
A Assembleia
Geral Ordinária será convocada
para o dia 16 de
junho, a cada dois anos, para atendimento do que estabelece a letra
"e" do art. 18o e eleição da nova Diretoria
Executiva.
Art. 35o- Fica fixado o dia 16 de junho,
a cada dois anos para eleição e posse da nova Diretoria Executiva, em homenagem
a data de fundação da EQI.
Art. 36o- Os casos omissos nestes
Estatutos serão resolvidos pela Diretoria Executiva.
Art. 37o- A EQI só poderá ser dissolvida
pela Assembleia Geral dos Legionários, em votação unânime e aberta de
todos os seus membros.
Art. 38o- Toda Diretoria Executiva fica
obrigada a elaborar seu Regimento Interno.
Art. 39o- Sendo a EQI uma entidade de feição
espírita, deverá sua Diretoria Executiva, providenciar o quanto antes, sua
adesão à Federação Espírita do Estado da Bahia.
Art. 40o - O patrimônio da instituição é
constituído por bens móveis e imóveis legados, donativos, etc.
Art. 41º- Na hipótese de extinguir-se a
EQL como pessoa jurídica, por falta de sócios, por deliberação unânime dos
existentes, ou por sentença jurídica, o patrimônio social passará à Instituição
espírita que a Federação Espírita do Estado da Bahia indicar, se nenhuma tiver
sido antes designada pela Assembleia Geral.
Art. 42o- Os bens imóveis que a EQI
adquirir só poderão ser alienados ou gravados através de hipotecas e anticrese
por deliberação da assembleia Geral. Também não poderão ser alienados nem clausulados
com ônus
sem igual autorização dessa assembleia.
Art. 43o- Os associados legionários
não
respondem subsidiariamente pelas obrigações da Sociedade.
Art. 44o- As reformas realizadas no
Estatuto, depois de aprovadas pela Assembleia Geral, entrarão em vigor com a
fixação do mesmo no mural da E.Q. I, ficando os anteriores revogados, bem como
quaisquer disposições em contrário, devendo também ser registrado no Cartório
de Registro de Títulos e Documentos até seis meses da data da reforma.
Nenhum comentário:
Postar um comentário